TJRJ - 0804364-70.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CARIUCHE DA SILVA FURTADO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804364-70.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARIUCHE DA SILVA FURTADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARIUCHE DA SILVA FURTADO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado (index 205166555), solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
02/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CARIUCHE DA SILVA FURTADO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 07:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
29/05/2025 16:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/05/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804364-70.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARIUCHE DA SILVA FURTADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARIUCHE DA SILVA FURTADO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A O Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, publicado no DJ do dia 20 de junho de 2023, p.4, dispõe: AUDIÊNCIA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO - LEITURA DE SENTENÇA Havendo dispensa de audiência com remessa do processo para juiz leigo elaborar projeto de sentença, o despacho que determinar a remessa deve designar, desde logo, data para leitura de sentença.
Assim, considerando a manifestação das partes pelo julgamento antecipado do feito, remetam-se os autos para o d.Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
Fica designada leitura de sentença para o dia 04/06/2025, ficando cientesas partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso.(Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado11.9.2.1).
Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação.
I-se.
CABO FRIO, 12 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Citação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
01/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830741-11.2025.8.19.0001
Bruno Peres de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Conrado Favero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 15:25
Processo nº 0918486-97.2023.8.19.0001
Rodrigo Neves Quintino da Costa
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 17:22
Processo nº 0026532-03.2019.8.19.0014
Policlinica Goytacazes LTDA
Espolio de Fuad Naked
Advogado: Erick Gimenes Alvarenga Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2025 00:00
Processo nº 0802776-32.2025.8.19.0042
Gabriel de Carvalho Neto
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Ana Paula de Freitas Baltar de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 09:35
Processo nº 0008257-93.2011.8.19.0011
Camila Pereira da Costa
Cristiano Gomes Alberto Revelles
Advogado: Wolfango Fontes da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 00:00