TJRJ - 0831483-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 22:09
Baixa Definitiva
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09/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:29
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:49
Não recebido o recurso de JOSE RICARDO BARBOZA - CPF: *18.***.*13-26 (AUTOR).
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOZA em 30/05/2025 06:00.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831483-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO BARBOZA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RICARDO BARBOZA - CPF: *18.***.*13-26 (AUTOR).
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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05/05/2025 22:27
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 08:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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24/04/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 18:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOZA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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