TJRJ - 0807284-11.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0807284-11.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
G., TATIANE DA SILVA CRUZ SALES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por G.
S.
G. e Tatiane da Silva Cruz Sales em face de Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do RJ e Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas, na qual se postula a manutenção/regularização de cobertura assistencial em plano de saúde e correlatos pedidos de natureza material.
Em 06/06/2025, a parte ré informou a existência de inadimplemento contratual das mensalidades do plano de saúde.
Na sequência, em 12/06/2025, foi proferido despacho determinando a intimação da parte autora para comprovar o adimplemento das cobranças mensais no prazo de 5 (cinco) dias.
Certificou-se, em 12/08/2025, o decurso do prazo sem manifestação da parte autora. É o relatório.
Não há preliminares pendentes a demandar apreciação específica.
O processo civil exige, como condição para a atuação jurisdicional útil, a presença de interesse processual e de utilidade/necessidade do provimento (art. 17 e art. 485, VI, do Código de Processo Civil).
O interesse processual está ligado à necessidade do pronunciamento judicial para a obtenção de resultado prático favorável ao autor.
No caso concreto, a demanda tem natureza contratual-assistencial (plano de saúde) e o próprio objeto útil do provimento requerido - continuidade/regularização dos serviços assistenciais - pressupõe o cumprimento das contraprestações contratuais ordinárias.
Comunicada pela ré a existência de inadimplemento das mensalidades e intimada a parte autora a comprovar o adimplemento, sobreveio o decurso de prazo sem a apresentação de comprovação.
Tal circunstância revela perda superveniente do objeto, pois resta ausente a condição fática indispensável à utilidade do provimento pretendido.
Nos termos do art. 493 do CPC, devem ser considerados os fatos supervenientes capazes de influir no julgamento da lide.
A ausência de comprovação do adimplemento, após intimação específica, esvazia a utilidade prática da tutela buscada, caracterizando a falta superveniente de interesse processual e impondo a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC).
Registre-se que o reconhecimento da perda do objeto não importa análise de ilicitude da conduta das partes, limitando-se este Juízo a constatar a inexistência, no momento da decisão, de utilidade concreta do provimento jurisdicional tal como postulado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da ausência de comprovação do adimplemento contratual pela parte autora após intimação.
Fica prejudicadoo exame de quaisquer pedidos pendentes.
Revogo, se porventura existente, tutela provisória anteriormente deferida, em razão da perda do objeto.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa(art. 85, (sec) 2º, do CPC), observando-se o princípio da causalidade.
Suspendo a exigibilidadede tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, (sec) 3º, do CPC.
Decisão com força de mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com remessa à Central de Arquivamento, se for o caso.
RIO DAS OSTRAS, 13 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
13/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0807284-11.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
G., TATIANE DA SILVA CRUZ SALES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao autor para comprovar o adimplemento das cobranças mensais do plano de saúde no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 12 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
17/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0807284-11.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
G., TATIANE DA SILVA CRUZ SALES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao autor para se manifestar como deseja prosseguir no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DAS OSTRAS, 12 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GAEL SALES GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GAEL SALES GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:46
Outras Decisões
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:38
Declarada incompetência
-
25/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:43
Declarada incompetência
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GAEL SALES GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:19
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
17/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:47
Juntada de acórdão
-
15/05/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:12
Outras Decisões
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 07:46
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de GAEL SALES GUIMARAES em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:53
Juntada de Informações
-
30/10/2023 14:47
Juntada de petição
-
27/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:02
Outras Decisões
-
26/09/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:59
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:45
Outras Decisões
-
13/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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