TJRJ - 0813205-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:06
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 00:06
Baixa Definitiva
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18/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:06
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESCOLA ANA LAURA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813205-24.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA ANA LAURA LTDA EXECUTADO: RAI JANUARIO NUNES Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, mesmo após as realizações das diligências requeridas pelo exequente, não foram encontrados bens penhoráveis para adimplir o valor executado.
Observa-se que, em que pese tentativa de penhora online, restou negativa ante ausência de saldo.
Ademais, a pesquisa no sistema RENAJUD, restou negativa.
Nesse passo, de acordo com o Enunciado nº 13.6 do Aviso conjunto 25/2024"No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art.53, (sec)4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Descabe a expedição de certidão de crédito, porque o próprio título é hábil para protesto, negativação ou nova execução.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de RAI JANUARIO NUNES em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0813205-24.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA ANA LAURA LTDA EXECUTADO: RAI JANUARIO NUNES Renove-se a diligência de id.180385217, por mandado, através do telefone informado no id.191699557.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RAI JANUARIO NUNES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:51
Outras Decisões
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21/03/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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