TJRJ - 0822986-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:40
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELANE GOMES DE MELO GUIMARAES - CPF: *01.***.*44-49 (AUTOR).
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20/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822986-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE GOMES DE MELO GUIMARAES RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Ante o documento desatualizado de id 137757961, ao autor para acostar aos autos comprovante de residência válido (água, luz, telefone, gás) em seu nome constando data atualizada ou trazer aos autos Declaração de Residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação juntamente com o Comprovante de Residência válido de terceiro (conta de água, luz, telefone, gás) constando data atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, na forma do art.321 CPC. 2 - Defiro a prioridade da tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. 3 - Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 anos em sua integralidade, incluindo a Declaração de 2024 (ano calendário 2023) ou, se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos.
Venham os 3 últimos extratos da movimentação bancária e os 3 últimos contracheques de pensionista, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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