TJRJ - 0800879-32.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA DA SILVA GERBASI em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. - 
                                            
08/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2025 12:35
Transitado em Julgado em 07/08/2025
 - 
                                            
31/07/2025 11:39
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
23/07/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
23/07/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/07/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. - 
                                            
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/05/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/05/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
21/05/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/05/2025 22:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
 - 
                                            
21/05/2025 17:42
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
15/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/04/2025 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
 - 
                                            
10/04/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
10/04/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA DA SILVA GERBASI em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 15:26
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
14/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
10/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014393-16.2020.8.19.0036
Optica Executiva LTDA ME
Sss Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Monyke Esposito Daffonseca Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2020 00:00
Processo nº 0821742-71.2022.8.19.0002
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Pedro Luan Rangel Pereira Carvalho
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 12:39
Processo nº 0824399-15.2024.8.19.0002
Tatiane Lopes Ferrao Marques
Ambrosio Goncalves dos Santos
Advogado: Philippe Goncalves Lana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 15:53
Processo nº 0398096-52.2012.8.19.0001
Maria dos Santos Pessanha
Secretario de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Marcio Ferreira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2012 00:00
Processo nº 0813287-60.2023.8.19.0042
Alexandre Pablo Ferreira Azevedo da Silv...
Edson Costa de Paiva Transportes e Comer...
Advogado: Leandro Jardim Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 14:37