TJRJ - 0936952-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LUSIANGELA FERREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIO CABRAL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 21:13
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 17:37
Juntada de petição
-
30/04/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:27
Outras Decisões
-
29/04/2025 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 14:00 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/04/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ERICO LEANDER PEDREIRA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Informações.
-
08/03/2025 12:48
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
08/03/2025 11:59
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ERICO LEANDER PEDREIRA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ERICO LEANDER PEDREIRA E SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0936952-08.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ERICO LEANDER PEDREIRA E SILVA, CAIO DE OLIVEIRA Nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 112, de 06/04/2010, do CNJ, ressalto que trata-se de denúncia oferecida em face de CAIO DE OLIVEIRA e ERICO LEANDER PEDREIRA E SILVA, nascido(a) em 27/09/2000 e 05/01/1992, pela prática em tese, no dia 13 de outubro de 2024, do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, cuja sanção cominada corresponde a reclusão de dois a oito anos, razão pela qual a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato terá como termo final (respectivamente) o dia 07/11/2036.
A denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Os fatos delituosos narrados na peça vestibular têm adequação à classificação delitiva lá constante.
A peça exordial veio instruída com os autos de inquérito policial, cujo teor demonstra a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva.
Presente, portanto, a justa causa para oferecimento da denúncia.
Não vislumbro, no caso em tela, nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, RECEBO a denúncia.
Citem-se os réus para que apresentem resposta à acusação, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo conter no mandado que, não havendo manifestação no referido prazo, será nomeada a Defensoria Pública para assisti-los.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
RENAN DE FREITAS ONGARATTO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:56
Recebida a denúncia contra CAIO DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO) e ERICO LEANDER PEDREIRA E SILVA (FLAGRANTEADO)
-
01/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:43
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
21/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
15/10/2024 19:55
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/10/2024 19:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:40
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/10/2024 14:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/10/2024 14:38
Audiência Custódia realizada para 15/10/2024 13:08 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
15/10/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/10/2024 14:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:25
Audiência Custódia designada para 15/10/2024 13:08 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
14/10/2024 15:59
Juntada de petição
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14/10/2024 13:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/10/2024 13:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
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13/10/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
13/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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