TJRJ - 0813752-69.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ENILDO NERI DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ENILDO NERI DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ENILDO NERI DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:56
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LISEANE GONCALVES PACHECO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE SOUZA AFFONSO CABRAL em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0813752-69.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN JACQUES DE MORAES, IVANETE DIAS DURINGER, ADRIANA DURINGER JACQUES, PATRICIA DURINGER JACQUES ESPÓLIO: ALFREDO JACQUES DE MORAES RÉU: ENILDO NERI DA SILVA Petição do id. 190538275.
Considerando os termos da avença, especificamente o item "1", defiro a expedição de mandado de despejo como requerido.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 2 de junho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
26/06/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 15:50
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LISEANE GONCALVES PACHECO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO SALVADOR BORGES DOS REIS MONIZ DE ARAGAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE SOUZA AFFONSO CABRAL em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo: 0813752-69.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN JACQUES DE MORAES, IVANETE DIAS DURINGER, ADRIANA DURINGER JACQUES, PATRICIA DURINGER JACQUES ESPÓLIO: ALFREDO JACQUES DE MORAES RÉU: ENILDO NERI DA SILVA Aos 21 de janeiro de 2025 , na Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no edifício do Fórum e na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível, perante o MM.
Juiz Dr.
Enrico Carrano, compareceram os litigantes, acompanhados de advogado.
Aberta a audiência, às 15:30 h, pelo demandado foi requerida a concessão de J.G.
Proposta a conciliação, esta foi obtida nos seguintes termos: 1) O demandado desocupará o imóvel até o dia 30/04/2025, sob pena de imediato despejo do bem, ficando as cláusulas contratuais mantidas até a desocupação. 2) O réu não poderá pernoitar no imóvel. 3) Quanto à placa de publicidade, o réu esclareceu que encontra-se na calçada, tendo os autores consentido que, nesse período de 90 dias, a placa possa ficar na calçada, não podendo, no entanto, permanecer no interior do imóvel. 4) Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. 5) Que as custas finais ficarão a cargo do demandado.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte sentença: considerando as manifestações de vontade emanadas nesta audiência, HOMOLOGO o acordo para que produza efeitos legais e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC.
Defiro J.G. ao réu.
Custas remanescentes na forma da lei, observada a J.G. que ora defiro ao demandado, bem como observado o disposto no §3º do art. 90 do CPC.
Publicada em audiência, registre-se e cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Nada mais, encerrou-se a presente às 15:40 h.
Eu, Cleber R.Q.Santos, secretário do MM Juiz, digitei e subscrevo.
PETRÓPOLIS, 21 de janeiro de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
22/01/2025 14:17
Juntada de notificação
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:57
Homologada a Transação
-
21/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:01 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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21/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE SOUZA AFFONSO CABRAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0813752-69.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN JACQUES DE MORAES, IVANETE DIAS DURINGER, ADRIANA DURINGER JACQUES, PATRICIA DURINGER JACQUES ESPÓLIO: ALFREDO JACQUES DE MORAES RÉU: ENILDO NERI DA SILVA Cuida-se de ação despejo ajuizada por Carmen Jacques de Moraes, Espólio de Alfredo Jacques de Moraes, Ivanete Dias Duringer, Adriana Duringer Jacques e Patrícia Duringer Jacques em face de Enildo Neri da Silva.
Certifique a regularidade da representação processual dos litigantes.
Considerando que o demandado controverte a alegação autoral de violação à cláusula contratual - motivo para o pedido de rescisão do contrato e correspondente despejo, além da multa fixada na avença -, indefiro a liminar, porque a providência depende de dilação probatória, em contraditório.
Sem preliminares, declaro o feito saneado.
Defiro, em prol de ambas as partes, a oitiva de testemunhas em A.I.J., em ato presencial no fórum, que designo para o dia 21/01/2025, às 15:30 h.
Venha o rol das pessoas cuja oitiva pretendem ouvir, em 10 (dez) dias.
Observem os advogados dos litigantes o disposto no art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena do disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Em caso de ocorrência de alguma das hipóteses dos incisos I, II, III, IV ou V, do §4º, deverá a parte formular requerimento fundamentado, até 10 (dez) dias antes da audiência, para intimação pela via judicial.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 6 de novembro de 2024.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE SOUZA AFFONSO CABRAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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