TJRJ - 0819247-38.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA MIRANDA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0819247-38.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DE SOUZA MIRANDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 16:19
Homologada a Transação
-
12/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/05/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:56
Juntada de petição
-
07/04/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801256-96.2022.8.19.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edison Cassio Garcia dos Reis
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2022 15:09
Processo nº 0848763-12.2024.8.19.0209
Gabriella Alves de Arruda
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Sarah Sthefanne Aires Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 14:22
Processo nº 0095087-14.2019.8.19.0001
Jaqueline Araujo Monteiro de Oliveira
Salutar Saude Seguradora S/A
Advogado: Fernanda Neves Santos Mendanha Calaca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2019 00:00
Processo nº 0825780-65.2023.8.19.0205
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marco Aurelio Alves dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 10:28
Processo nº 0850225-83.2024.8.19.0021
Nayanna da Conceicao Vitor Pereira
Tim S A
Advogado: Desiree de Souza Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 13:28