TJRJ - 0804191-65.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 15:27
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804191-65.2024.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0804191-65.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00553289 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: WALDEMAR SATIRO CASAS NOVAS JUNIOR ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais c/c Tutela Antecipada.
Concessionária de serviços públicos de distribuição de água.
Alegada interrupção indevida do fornecimento.
Pretensão de aplicação da tarifa social.
Sentença de procedência.
Reforma.
Relação de consumo configurada entre usuário e concessionária de serviço público de distribuição de água.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Enunciado de Súmula nº 254 do E.
TJRJ.
Inaplicabilidade do Decreto nº 7.217/2010 em detrimento das normas consumeristas.
Hierarquia normativa.
Código de Defesa do Consumidor como norma de Ordem Pública fundada em mandamento constitucional expresso (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF/88).
Incidência da Lei Estadual nº 25.438/1999 ao caso em exame.
Ação distribuída antes da entrada em vigor da Lei nº 14.898/2024.
Observância dos Princípios da Segurança Jurídica e da Irretroatividade das Leis.
Aplicação do Princípio tempus regit actum.
Marco temporal da distribuição como definidor do regime jurídico aplicável.
Autor que não logrou demonstrar fazer jus ao benefício da tarifa social previsto no Decreto Estadual nº25.438/1999.
Necessidade de comprovação de que o imóvel esteja localizado em área de interesse social, conforme definição do Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos (art. 2º do Decreto nº 25.438/1999).
Documentação apresentada desprovida de assinatura e eficácia probatória.
Classificação oficial do imóvel como categoria "normal".
Valores efetivamente pagos incompatíveis com a aplicação da tarifa social.
Aplicação do Enunciado de Súmula nº 330 do E.
TJRJ: "Princípios facilitadores da defesa do consumidor que não exoneram o autor do ônus de fazer prova mínima dos fatos constitutivos do alegado direito.
Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço pela concessionária".
Inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil.
Inversão dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC.
Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0104125-77.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 17/12/2024 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL); 0027930-31.2018.8.19.0204 - APELAÇÃO.
Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 24/06/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL); 0108174-23.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
FERNANDA XAVIER DE BRITO - Julgamento: 04/06/2025 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL).
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/08/2025 17:51
Documento
-
21/08/2025 10:11
Documento
-
21/08/2025 09:52
Conclusão
-
20/08/2025 00:01
Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 11:30
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 15:02
Pedido de inclusão
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804191-65.2024.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0804191-65.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00553289 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: WALDEMAR SATIRO CASAS NOVAS JUNIOR ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
09/07/2025 11:04
Conclusão
-
09/07/2025 11:00
Distribuição
-
08/07/2025 10:37
Remessa
-
30/06/2025 13:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817248-42.2023.8.19.0031
Roberto Jefferson Goncalves da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 16:24
Processo nº 0883095-47.2024.8.19.0001
Maura Maria de Andrade
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 11:39
Processo nº 0006608-13.2018.8.19.0023
Theo Barbosa Penco
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Ana Izabel Carvana de Hollanda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2018 00:00
Processo nº 0863548-58.2024.8.19.0021
Ester Barros Gomes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Amanda Correa Sucupira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 16:56
Processo nº 0804191-65.2024.8.19.0210
Waldemar Satiro Casas Novas Junior
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 17:32