TJRJ - 0801489-20.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ACIR JOAQUIM DA COSTA FILHO em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de WILLIAN BARBOSA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801489-20.2022.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para que se manifeste(m) sobre a citação / intimação negativa , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 DAYSE DA SILVA NUNES -
15/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801489-20.2022.8.19.0210 D E S P A C H O ID 188485677: Nada a prover.
ID 189198653.
Indefiro o pedido de aplicação de multa, com base no art. 774, inciso V do Código de Processo Civil.
A multa por efeito de se reputar configurado o ato atentatório à dignidade da justiça só tem cabimento quando comprovado que o Executado age com dolo no sentido de ocultar bens passíveis de penhora e não somente em decorrência da inércia processual.
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se o Exequente para apresentar a última alteração dos atos constitutivos da Executada.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801489-20.2022.8.19.0210 D E C I S Ã O I)A Advogada da sociedade Executada opôs os Embargos de Declaração de ID 184817364, insurgindo-se em face do despacho de ID 184698823, que manteve o despacho de ID 183084347, item II.
Entretanto, a simples leitura de ambos os despachos revela a clareza de ambos, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Com efeito, não há qualquer formalidade exacerbada, mas mera segurança jurídica, porquanto não há qualquer justificativa para que a Advogada não apresente documento hábil de inequívoca ciência da renúncia pela sociedade que a constituiu.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Por fim, vale registrar que o requerimento formulado, apreciado e indeferido não autoriza a parte a sucessivas reiterações, tangenciado a má-fé, pois assoberbar o Poder Judiciário com questões pelas quais sabe-se já ter ocorrido pronunciamento transcende o senso de Justiça e o alcance do princípio da ampla defesa.
Fica, portanto, advertida a Advogada acerca de sua conduta, ciente que de que reiterada, será aplicada a sanção processual pertinente.
II) Ao Cartório para cumprir o despacho retro.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 01:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0801489-20.2022.8.19.0210 D E S P A C H O Expeça-se mandado de penhora e avaliação "portas adentro" no novo endereço indicado, ficando o devedor como depositário dos bens, caso não haja expressa recusa ao encargo.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VANESSA CHRISTINA LARISSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:25
Outras Decisões
-
13/05/2024 22:28
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
01/01/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 01:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE METTRI ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 01:14
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2023 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:15
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:32
Decorrido prazo de WILLIAN BARBOSA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
01/02/2023 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
03/11/2022 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WILLIAN BARBOSA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de WILLIAN BARBOSA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/04/2022 17:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2022 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 23:56
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/02/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809965-82.2024.8.19.0208
Davi Baia Saldanha Ramos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Luiza Oliveira Ventura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 17:06
Processo nº 0819886-02.2023.8.19.0208
Dayanne Teixeira Archanjo Lelis dos Sant...
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Djeniffer da Penha Lisboa de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2023 14:49
Processo nº 0805080-93.2022.8.19.0208
Claudio Marcelo Athayde Voldemar
Erivecio Mendonca
Advogado: Flavio Medeiros Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2022 00:08
Processo nº 0810400-24.2023.8.19.0036
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Monica Cristina Felix Silvestre de Almei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 17:42
Processo nº 0802269-29.2023.8.19.0208
Irinete da Silva Machado
Banco Bradescard SA
Advogado: Debora Pavao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 15:04