TJRJ - 0802610-42.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802610-42.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: KEILANE SOUZA NASCIMENTO Sentença Trata-se de demanda ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de KEILANE SOUZA NASCIMENTO.
Em petição de i. 192994140 o autor informou que no decurso da ação houve a regularização do pagamento das parcelas em atraso, acarretando na desconstituição da mora. É o relatório.
DECIDO.
Diante da informação prestada pelo próprio autor credor interessado, é de se reconhecer a impossibilidade de prosseguimento do feito.
No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, §3º do Código de Processo Civil, em razão da perda dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno o autor nas custas processuais devidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a regular formação do contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 22 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 - 
                                            
22/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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