TJRJ - 0812346-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812346-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLA MACHADO FUMIAN RÉU: RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA DECISÃO DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812346-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLA MACHADO FUMIAN RÉU: RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812346-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLA MACHADO FUMIAN RÉU: RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte Autora deixou de comparecer à audiência designada.
Acontece que o ajuizamento desta demanda no Juizado Especial Cível é uma faculdade da parte Autora, ou seja, pode esta optar por demandar na justiça comum ou, nos casos previstos nos artigos 3º e 8º da lei nº 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis.
Contudo, tendo optado pelo ajuizamento desta demanda neste Juizado Especiais Cível, submete-se às normas e princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, entre eles o do obrigatório comparecimento à todas as audiências designadas, sob pena de extinção(art. 51, I da lei nº 9.099/95), e isto independentemente de qualquer avaliação pessoal sobre a utilidade ou não da realização do ato.
Cumpre destacar que eventual existência de acordo não dispensa a obrigatoriedade do comparecimento das partes em audiência.
Nesse sentido, é o Enunciado 8.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato.” Destaca-se ainda o Enunciado 14.8 do mesmo Aviso: “O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.” No caso dos autos, a parte Autora não compareceu à Audiência, apesar de devidamente intimada, e isto sem a comprovação de que sua ausência decorreu de força maior, quadro este que importa na extinção do processo sem resolução de mérito.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, condenando a parte Autora ao pagamento das custas em razão da injustificada ausência.
Transitada em julgado, intime-se a parte Autora para que efetue o pagamento em 60 dias.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para a dívida ativa.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/05/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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