TJRJ - 0809389-74.2024.8.19.0213
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0809389-74.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MUCHELI RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1 - Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qualDECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante,notadamente considerando a afirmação da parte consumidora de que não reconhece como sua a(s) assinatura(s) apostada(s) no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:52
Outras Decisões
-
10/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0809389-74.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MUCHELI RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA PEREIRA MOCHO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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