TJRJ - 0816683-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:03
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816683-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA PORTUGAL CARDOSO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 16:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/08/2024 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 16:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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