TJRJ - 0864131-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE OLIVEIRA SERRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CEDAE em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:55
Juntada de extrato de grerj
-
01/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0864131-89.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JOSE DE OLIVEIRA SERRA EXECUTADO: CEDAE Comprove o interessado, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
24/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 07:25
Processo Reativado
-
23/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DANDARA RAYANE DA SILVEIRA MOREIRA FREITAS em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CEDAE em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CEDAE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:18
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE OLIVEIRA SERRA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:29
Não recebido o recurso de CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (RÉU).
-
03/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864131-89.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE JOSE DE OLIVEIRA SERRA RÉU: CEDAE 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
16/10/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:38
Juntada de petição
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18/09/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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