TJRJ - 0808914-40.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808914-40.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ROSELY DE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808914-40.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ROSELY DE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Afirmou a parte autora na inicial que celebrou contrato de empréstimo consignado que a instituição financeira no mês de junho de 2008, não tendo lhe sido explicada a forma de execução prática da operação RMC.
Diante dos documentos que instruíram a inicial entendo não existir em sede de cognição sumária indícios de que o produto não foi contratado na modalidade questionada, podendo, inclusive, ter havido arrependimento dois anos após a contratação em razão dos encargos que afirma serem abusivos.
Ademais, o fato do contrato ter sido firmado no ano de 2008 afasta a presença do periculum in mora necessário para a concessão da medida; c) Em se tratando de relação de consumo e diante da vulnerabilidade da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII do CDC no que tange a contratação voluntária do empréstimo na modalidade RMC; d) Diante da manifestação expressa pela não realização da audiência de conciliação e o disposto no § 2º do artigo 2º da lei 13.140/15, CITE-SE, observado o disposto no artigo 246 e parágrafos do CPC, bem como a resolução nº 455 do CNJ.
VOLTA REDONDA, 24 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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