TJRJ - 0800016-90.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
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28/08/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AIMAR HEVIA DO VALLE FILHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800016-90.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIMAR HEVIA DO VALLE FILHO RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, N S C TURISMO EIRELI, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Compulsando os autos, verifico que estes se encontram paralisados em razão do autor, sendo certo que a demandante foi intimada mediante correspondência recebida no endereço que foi declinado por ela na inicial.
Assim sendo, aplico a regra contida no parágrafo único do art. 274 do CPC e tenho-a por intimada. É dever da parte interessada promover o regular andamento ao feito.
Diante do evidente abandono pela parte autora, não pode o feito permanecer aguardando indefinidamente sua manifestação.
Diante do ocorrido fica caracterizada a perda superveniente do interesse de agir por parte da autora, que não deu prosseguimento ao feito, demonstrado, portanto o desinteresse no prosseguimento da causa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 23 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de WILLMAN BRAGA DE FREITAS em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de AIMAR HEVIA DO VALLE FILHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de AIMAR HEVIA DO VALLE FILHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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