TJRJ - 0812369-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de RENATA SANTOS MONTEIRO GOUVEA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812369-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA, RENATA SANTOS MONTEIRO GOUVEA RÉU: HOTEL BAIA BRANCA TAMANDARE LTDA cartório para que: 1.1- Certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domicílio Eletrônico. 1.2-PROCEDA A VERIFICAÇÃOe, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJEo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se nessa caso equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificação da classe judicial/assunto conforme petição inicial, das prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do nome e endereço das partes e da habilitação dos patronos e/ou Defensoria Pública para fins de citação/intimação, certificando-se. 2-Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006. 3-Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/08/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RENATA SANTOS MONTEIRO GOUVEA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812369-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA, RENATA SANTOS MONTEIRO GOUVEA RÉU: HOTEL BAIA BRANCA TAMANDARE LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 05/08/2025 às 14:40h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, através de AR, nos endereços indicados na petição inicial e em Id.199873703, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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24/05/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812369-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA, RENATA SANTOS MONTEIRO GOUVEA RÉU: HOTEL BAIA BRANCA TAMANDARE LTDA 1-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 2- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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