TJRJ - 0802485-40.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:35
Juntada de petição
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11/07/2025 11:55
Juntada de petição
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10/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:20
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NARCIZO EGIDIO DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802485-40.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARCIZO EGIDIO DE ANDRADE RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:11
Juntada de petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 04:36
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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