TJRJ - 0808617-04.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808617-04.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MONTENEGRO ROZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 - Defiro Gratuidade de Justiça ao Autor. 2 - Ao autor para esclarecer a divergência entre os endereços informados na petição inicial e no comprovante de residência juntado ao ID.180518091.
Devendo apresentar documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 - Na hipótese de erro material quando informado o endereço do autor na petição inicial e em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, ao Autor para que apresente emenda à inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o correto endereço do demandante, na forma do inciso II do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Intime-se.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
19/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS MONTENEGRO ROZA - CPF: *82.***.*72-00 (AUTOR).
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19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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