TJRJ - 0803491-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:37
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 12:55
Juntada de petição
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25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0803491-86.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA IZIDORIO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIANA IZIDORIO GOMES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 09:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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25/02/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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