TJRJ - 0860486-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0860486-07.2023.8.19.0001 Classe: DÚVIDA (100) REQUERENTE: RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS INTERESSADO: PATRICIA DARLENE DA SILVA Ato Ordinatório À interessada para recolhimento das custas iniciais do procedimento de dúvida, na forma seguinte: Ato de Escrivão - receita 1102-3 - valor R$ 157,40 Atos Post/conf.cop - receita 1110-6 - valor R$ 36,08 A.O.J.A. - 1107- 40,14 Distribuidores - valor R$ 165,36 20% (FETJ) - conta 6246-0088009-4 - valor R$ * Taxa judiciária - receita 2101-4 - valor R$ 427,57 FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - valor de 8,5% das custas judiciais (subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - valor de 8,5% das custas judiciais (subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 - valor de 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ - conta 6897-0000047-7 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ - conta 6246-0009194-4 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT - conta 6898-0005532-8 - valor 1% das custas judiciais (Subtotal) Observação do modelo (versão Atual) No que se refere a demandas relacionadas a processos de "DÚVIDA", iniciados por delegatários: de acordo com as decisões exaradas nos processos nºs 42.970/2002 e 173.841/2003, desta Corregedoria, é devido o pagamento de custas e Taxa Judiciária apenas nos casos em que a referida dúvida for julgada procedente, nos termos do art. 207 da Lei Federal nº 6.015/1973.
Logo, não há pagamento de custas e taxa quando do ajuizamento do pedido.
De acordo com o Aviso CGJ nº 649/2005 , não há incidência de custas e taxa judiciária nas dúvidas concernentes à concessão ou não da gratuidade de justiça.
OBS: Se o processo for eletrônico e o autor requerer diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO por VIA POSTAL: favor incluir, na última tela de preenchimento desta GRERJ, o Código 2212-9 (Diversos), para recolher despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no valor de: [R$ 32,64] (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2021); Já na hipótese de diligência(s) realizada (s) por OFICIAL DE JUSTIÇA, deverão ser recolhidas as mesmas despesas eletrônicas fixas por cada mandado expedido, no Código 2212-9 (Diversos), no valor de: [R$ 32,64], tanto em processos físicos quanto em processos eletrônicos (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017 e ANEXO IV da Portaria de Custas Judiciais), sem prejuízo das custas da própria diligência a ser praticada pelo Oficial (Aviso CGJ nº 1.390/2014).
Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JEIEL COELHO BALBINO matr.: 01/5742 -
07/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:12
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/11/2024 00:00
Edital
Por unanimidade de votos, em reexame necessário, foi confirmada a sentença, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
LUCIANO SILVA BARRETO.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
LUCIANO SILVA BARRETO, DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO e DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES. -
02/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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02/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA DARLENE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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27/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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24/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 20:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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