TJRJ - 0820415-36.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2025 02:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0820415-36.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE QUEIROZ RÉU: BANCO PAN S.A A fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora.
Designo o dia05/11/25, às 13h30min, para a realização da AIJ.
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos.
Sem prejuízo, intime-se a autora por carta para prestar depoimento, sob pena de confesso, devendo o réu recolher as custas pertinentes, em 10 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 13:30 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0820415-36.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE QUEIROZ RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação; inexistindo nulidades a declarar ou preliminares a decidir.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, tendo em vista, ainda, que o autor nega ser sua a assinatura no contrato, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0820415-36.2023.8.19.0203 - Distribuído em01/06/2023 09:56:30 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: JOSE MARIA DE QUEIROZ Réu: RÉU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica e em provas tempestivamente. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Ao réu para especificar provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
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05/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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