TJRJ - 0808509-88.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:27
Juntada de mandado
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de EURIPEDES CLEMENTE GONCALO DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de EURIPEDES CLEMENTE GONCALO DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 5 dias sob pena de arquivamento do processo -
07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:02
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EURIPEDES CLEMENTE GONCALO DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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09/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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27/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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16/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:56
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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24/10/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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