TJRJ - 0069828-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:19
Conclusão
-
14/08/2025 14:57
Juntada de petição
-
14/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:17
Conclusão
-
11/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:16
Juntada de documento
-
14/07/2025 14:23
Juntada de documento
-
10/07/2025 17:24
Expedição de documento
-
09/07/2025 14:01
Conclusão
-
09/07/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 14:01
Juntada de documento
-
06/06/2025 13:12
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:19
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, porém deixo de acolhê-los diante da ausência de seus pressupostos, uma vez que não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, que motive o presente recurso./r/r/n/nTendo em vista que a parte autora pretende que a base de cálculo a ser adotada para cobrança do ITBI seja aquela da transação realizada, deve ser oportunizada à parte contrária afastar a presunção que lhe favorece com a realização das provas pertinentes. /r/r/n/nAssim, quanto à matéria ventilada, pretende a parte embargante a modificação do Decisum, o que deve ser buscado por vias próprias./r/r/n/n2.
Cuida-se de Mandado de segurança impetrado por OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO contra ato praticado por CHEFE DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ¿ ITBI e do ILMO SR.
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ITBI com a finalidade de não se submeter ao procedimento adotado pelas autoridades coatoras para o arbitramento e emissão da guia de ITBI relativo à compra e venda do imóvel situado à Rua Pompeu Loureiro, nº 110, Copacabana, inscrição imobiliária nº 0208493-7, bem como para ver declarado que foi pago o ITBI incidente sobre a operação, determinando-se que o Município do Rio de Janeiro se abstenha de praticar atos de cobrança em relação à guia/protocolo 2849816./r/r/n/nConsiderando a Tese firmada no Tema 1.113 do STJ, no sentido de que o valor da transação declarado no instrumento de transmissão goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, o Município foi instado a esclarecer se pretendia a produção da prova pericial, tendo requerido a sua realização (id 258). /r/r/n/nPortanto, CONVOLO o presente procedimento em ordinário e DEFIRO a produção da prova pericial pleiteada pela parte RÉ, pelo que nomeio como perito do Juízo o Sr.
Guilherme Bruno Coelho Gomes ¿ tel 99751-9740 e 3629-3350, que deverá ser intimado para informar, em cinco dias, se aceita o encargo./r/r/n/nEm seguida, intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão./r/r/n/nApresentados os quesitos, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo cinco dias (artigo 465, §2º, do CPC) apresentar proposta de honorários./r/r/n/nApresentada a proposta do expert, as partes deverão se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não apresentem impugnação, serão desde logo homologados os honorários pleiteados./r/r/n/nOs honorários serão arcados pela parte RÉ, requerente da prova (artigo 95, do CPC), que deverá depositá-los em Juízo no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação da decisão que os houver homologado./r/r/n/nTudo cumprido, com aceitação do encargo e homologado o valor da verba, intime-se o perito para início dos trabalhos, com prazo estimado para sua finalização em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, às partes e ao MP para que se manifestem, em 15 (quinze) dias.
Caso sejam apresentados requerimentos para esclarecimentos ao expert, ele deverá ser intimado para prestá-los de forma definitiva em 15 (quinze) dias./r/r/n/nPor fim, decorrido o prazo cinco dias, sem que as partes tenham pedido esclarecimentos ou solicitados ajustes na presente decisão, ela se tornará estável nos termos do § 1º do art. 357 do CPC. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre os honorários do perito. -
25/05/2025 15:27
Conclusão
-
25/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:38
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 19:08
Conclusão
-
11/04/2025 12:22
Expedição de documento
-
11/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:19
Juntada de petição
-
11/03/2025 16:25
Juntada de petição
-
19/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 17:04
Conclusão
-
30/01/2025 15:46
Expedição de documento
-
28/01/2025 17:47
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:48
Expedição de documento
-
11/10/2024 16:41
Juntada de petição
-
17/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:03
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:17
Juntada de documento
-
01/08/2024 14:23
Expedição de documento
-
05/07/2024 12:19
Juntada de petição
-
27/06/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 19:09
Conclusão
-
06/06/2024 14:08
Juntada de petição
-
24/05/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Conclusão
-
22/05/2024 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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