TJRJ - 0802850-29.2023.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802850-29.2023.8.19.0213 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0802850-29.2023.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00052967 RECTE: SIMONE GOMES SARAIVA SANTOS *90.***.*81-91 ADVOGADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/PE-016814 RECORRIDO: JULIO CESAR CHAVES DA SILVA ADVOGADO: YASMINE BARBOSA ALVES OAB/RJ-186009 RECORRIDO: GEISIANE RODRIGUES DE ANDRADE RECORRIDO: HELTON FERNANDO HONORATO CAMARGO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR OAB/SP-350062 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
21/08/2025 10:00
Não-Provimento
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05/08/2025 14:09
Conclusão
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05/08/2025 14:08
Documento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 17:44
Mero expediente
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17/06/2025 16:18
Conclusão
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17/06/2025 16:17
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 10:00
Não-Provimento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 298.
RECURSO INOMINADO 0802850-29.2023.8.19.0213 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0802850-29.2023.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00052967 RECTE: SIMONE GOMES SARAIVA SANTOS *90.***.*81-91 ADVOGADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/PE-016814 RECORRIDO: JULIO CESAR CHAVES DA SILVA ADVOGADO: YASMINE BARBOSA ALVES OAB/RJ-186009 RECORRIDO: GEISIANE RODRIGUES DE ANDRADE RECORRIDO: HELTON FERNANDO HONORATO CAMARGO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR OAB/SP-350062 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
06/05/2025 11:35
Inclusão em pauta
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06/05/2025 10:16
Conclusão
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06/05/2025 10:13
Distribuição
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06/05/2025 10:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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