TJRJ - 0095847-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Cartorio do Plantao Judicial Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e devidamente representadas./r/r/n/nAfasto a questão suscitada acerca da ilegitimidade passiva, isso porque é notório que os réus fazem parte do mesmo grupo econômico, logo, todas possuem legitimidade para responder por eventual dano causado à agravada, conforme entendimento deste Eg.
Tribunal, inclusive já sedimentado na Súmula nº 286, a saber:/r/r/n/nSúmula nº 286: A formação de conglomerado econômico, através de cooperativas prestadoras de serviço de seguro saúde não exclui a solidariedade entre as pessoas jurídicas cooperativadas pelo atendimento ao consumidor titular do contrato de plano de saúde ./r/r/n/nAdemais, a existência de solidariedade entre as diversas cooperativas integrante do Complexo Unimed do Brasil está de acordo com o entendimento sedimentado na C.
Corte Superior de Justiça, in verbis:/r/r/n/nAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DO CDC.
SÚMULA 608/STJ.
SISTEMA UNIMED.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Segundo a jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.830.942/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)/r/r/n/nPROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
COOPERATIVA DE MÉDICOS.
UNIMED.
TEORIA DA APARÊNCIA.
LEGITIMIDADE.
SOLIDARIEDADE.
ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA CONFIGURADA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Ação cominatória, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em razão de negativa de custeio de procedimento médico prescrito (endoscopia). 2.
Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes (AgInt no AREsp 1545603/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020). 3.
A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, pois, na hipótese, agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. 4.
A modificação do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo.
Precedentes. 5.
Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 2.037.309/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)/r/r/n/nUltrapassada tal questão e não sendo hipótese de julgamento antecipado do feito, passo a análise das provas requeridas pelas partes. /r/r/n/nEm atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, INVERTO o ônus da prova, o que faço com fundamento no artigo 373, parágrafo 1º, corolário do princípio constitucional da isonomia, já que presentes os requisitos autorizadores do art. 6º, VIII, do CDC, ante a hipossuficiência da autora. /r/r/n/nDesde logo, advirto a parte ré que eventual requerimento suplementar de prova, em vista da inversão ora decretada, deverá se dar no prazo de 5 dias previsto no artigo 357, parágrafo 1º, findo o qual restará estabilizada esta decisão./r/r/n/nP.I. -
25/03/2025 16:22
Conclusão
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20/03/2025 10:10
Juntada de petição
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18/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:39
Retificação de Classe Processual
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20/06/2024 23:59
Juntada de petição
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20/06/2024 23:41
Juntada de petição
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20/06/2024 23:25
Juntada de petição
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17/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita
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03/05/2024 14:12
Conclusão
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03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:07
Juntada de petição
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05/10/2023 02:04
Juntada de petição
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02/09/2023 07:44
Juntada de petição
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02/09/2023 07:44
Juntada de petição
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29/08/2023 14:26
Conclusão
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29/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:54
Redistribuição
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09/08/2023 12:18
Remessa
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09/08/2023 12:17
Juntada de documento
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09/08/2023 08:59
Expedição de documento
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09/08/2023 08:57
Documento
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09/08/2023 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 05:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 04:50
Conclusão
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09/08/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:00
Conclusão
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09/08/2023 04:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 03:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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