TJRJ - 0816048-19.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:02
Outras Decisões
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01/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816048-19.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO DANIEL RODRIGUES DA COSTA RÉU: CLARO S A Diante da assentada da audiência de conciliação em ID 205899586, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:44
Audiência Conciliação não-realizada para 03/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/07/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816048-19.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO DANIEL RODRIGUES DA COSTA RÉU: CLARO S A Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
Intime-se por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:00
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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