TJRJ - 0806772-80.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 13:43
Juntada de petição
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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05/09/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806772-80.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAETHE ERIKA SCHWENDLER RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
1) Indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, por ausência de previsão legal, bem como diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade. 2) Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de d -
25/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:05
Juntada de petição
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21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806772-80.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAETHE ERIKA SCHWENDLER RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Considerando que se trata de questão meramente de direito, digam as partes se insistem na realização de audiência, em 5 dias, valendo o silêncio como dispensa.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de KAETHE ERIKA SCHWENDLER em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 13:58
Juntada de petição
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31/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MICHAEL SANTOS NEVES em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MICHAEL SANTOS NEVES em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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