TJRJ - 0865979-28.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:20
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0865979-28.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0865979-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00735053 APELANTE: DEBORA ALVES DA SILVA ADVOGADO: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER OAB/RS-049262 ADVOGADO: SIMONE SOUZA HONORATO OAB/RJ-251828 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0865979-28.2024.8.19.0001 APELANTE: DÉBORA ALVES DA SILVA APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
JUÍZO DE ORIGEM: CAPITAL 21ª VARA CIVEL RELATOR: DES.
LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação interposta por DÉBORA ALVES DA SILVA, contra a sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos seguintes termos (index 178976666): Verifica-se que a autora deixou cumpriu o despacho de index 174910017, quando foi regularmente intimada a cumprir o comando do artigo 321 do CPC, o que não foi feito até a presente data.
Logo, não providenciada a regularização do valor da causa deve ser indeferida a petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 320, 321, 321 § único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno os autores em custas e honorários de 10 % sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nas razões do recurso, afirma que estão presentes os requisitos da inicial, pelo que requer a nulidade da sentença, com o prosseguimento do feito.
Contrarrazões apresentadas em índex 201036556, em prestígio à sentença. É o relatório.
Decido Inicialmente, devem ser analisados os requisitos de admissibilidade do recurso.
Com efeito, o prazo para interposição da apelação é de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, in verbis: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, vê-se que o Cartório do Juízo de origem certificou a intempestividade do recurso, não só pela interposição fora do prazo, mas também pela renúncia expressa formalizada pela defesa (index 181233523 e 217890314).
Neste sentido, ausente o pressuposto extrínseco da tempestividade, forçoso reconhecer a inadmissibilidade do recurso.
Desta forma, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, nos termos do art. 932, III do CPC, ante a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
DES.
LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO FLS.1 Apelação cível 0865979-28.2024.8.19.0001 (ivp) -
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 139ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0865979-28.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0865979-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00735053 APELANTE: DEBORA ALVES DA SILVA ADVOGADO: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER OAB/RS-049262 ADVOGADO: SIMONE SOUZA HONORATO OAB/RJ-251828 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO -
22/08/2025 11:50
Não Conhecimento de recurso
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21/08/2025 11:10
Conclusão
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21/08/2025 11:00
Distribuição
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20/08/2025 10:05
Remessa
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19/08/2025 20:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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