TJRJ - 0890381-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0890381-13.2023.8.19.0001 Assunto: Remessa Necessária Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0890381-13.2023.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000509 SUSCTE: CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: ALAN VIEIRA INTERESSADO: ROSANE ALBERTASSI ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA NETO OAB/RJ-092142 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Funciona: Ministério Público Ementa: REMESSA NECESSÁRIA.
DÚVIDA REGISTRAL.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.
REGISTRO OBSTADO ANTE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE DIVERSAS EXIGÊNCIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA.
AUTOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA POR IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 73, § 2º DA LODJ.
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS ENCONTRAM RESPALDO NA LEGISLAÇÃO QUE REGE O TEMA, E VISAMGARANTIR A OBSERVÂNCIA NÃO SÓ DA LEGALIDADE, COMO TAMBÉM DE OUTROS DE PRINCÍPIOS REGISTRAIS, TAIS COMO O DA ESPECIALIDADE, EM SUAS MODALIDADES OBJETIVA E SUBJETIVA.
SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foi confirmada a sentença, em sede de reexame necessário, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA, DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES e DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES. -
19/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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19/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALAN VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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