TJRJ - 0825115-97.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 02:42 Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 13:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 00:44 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0825115-97.2024.8.19.0210 AUTOR: GILSON MATHIAS DE LIMA RÉU: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO, BANCO XP S.A ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
 
 Anote-se.
 
 Indefiro o pedido de tutela, uma vez que necessária a formação do contraditório, a fim de que as rés apresentem mais elementos nos autos.
 
 No mais, a experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
 
 Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
 
 Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
 
 Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
 
 LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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                                            22/05/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/11/2024 00:23 Decorrido prazo de KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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