TJRJ - 0805979-92.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:40
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805979-92.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDAIR JOSE DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805979-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDAIR JOSE DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/05/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0315757-70.2011.8.19.0001
Valdiceia Borges
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2011 00:00
Processo nº 0802791-97.2025.8.19.0204
Marcelo Roberto Souza da Silva
Plano de Assistencia Funeral Santa Casa ...
Advogado: Andre Ricardo Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 10:32
Processo nº 0000261-03.2023.8.19.0018
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alberto Claudio Barbosa Rolim
Advogado: Giovani Lima Ximene Nocchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 00:00
Processo nº 0012579-76.2017.8.19.0002
Ledia Fernandes Correia da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Bernardo Henrique Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2017 00:00
Processo nº 0811608-86.2023.8.19.0054
Ieda Pereira de Melo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 15:04