TJRJ - 0083772-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 15:24
Conclusão
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18/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 10:35
Juntada de petição
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30/05/2025 16:51
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a recusa/ausência de manifestação do representante legal do executado no tocante ao cumprimento da decisão de penhora do faturamento proferida nos autos, nomeio, para proceder à arrecadação o Dr.
Luis Fernando da Silva Araújo, identidade nº 05.594.811-1,e-mail [email protected], com base no artigo 6º do Provimento 32/2022, desta E.
Corregedoria de Justiça, que estabeleceu regras para o cadastro de prepostos para atuarem junto aos juízos com competência de dívida ativa./r/r/n/n2.
O preposto nomeado deverá cumprir o disposto na alínea f do artigo 487 da CNCGJ para proceder à arrecadação no percentual de 10% do faturamento bruto mensal da executada, até alcançar o valor total do débito, acrescido da remuneração prevista no parágrafo 6º do artigo 488 da CNCGJ, observando-se o limite de um salário mínimo por mês./r/r/n/n3.
A presente decisão serve como termo de nomeação para efeito do parágrafo 4º do artigo 488 da CNCGJ./r/r/n/n4.Providencie, o cartório, a intimação do Preposto através do e-mail cadastrado para se manifestar acerca do encargo em caso positivo dar início à arrecadação./r/r/n/n5.
Com a juntada das guias de depósito, inclua-se a presente execução no local virtual AGUAR no qual deverá permanecer até a quitação do débito ou comunicação de interrupção pelo preposto nomeado./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Intimar preposto arrecadação -
27/05/2025 17:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:30
Conclusão
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25/04/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:11
Documento
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13/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 21:38
Conclusão
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08/08/2024 21:38
Outras Decisões
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08/08/2024 14:46
Juntada de documento
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28/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:49
Conclusão
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28/06/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2024 20:53
Conclusão
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24/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 17:54
Conclusão
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04/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:12
Juntada de petição
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27/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:43
Juntada de petição
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30/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 16:18
Conclusão
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12/07/2023 10:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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