TJRJ - 0804181-96.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:36
Juntada de mandado
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804181-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO RÉU: VIA VAREJO S/A , SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804181-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE KETLEN PEREIRA CONCEICAO RÉU: VIA VAREJO S/A , SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 08:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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28/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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03/04/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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