TJRJ - 0800308-85.2022.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 17:49
Baixa Definitiva
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24/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:49
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS GODOY em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: 0800308-85.2022.8.19.0047 Ação: Declaratória c/c Responsabilidade Civil Autora: NILDA DOS SANTOS GODOY Réu: VIA S.A.
SENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: A preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, pois o esgotamento da via administrativa não é condição ou pressuposto da realização da atividade jurisdicional.
Igual sorte seguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que para a pertinência subjetiva da demanda, segundo a teoria da asserção, é bastante que o autor impute à responsabilidade do réu a prática de ato ilícito, exatamente como neste caso concreto.
No mérito, depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa, não se estabeleceu controvérsia quanto ao fato articulado na causa de pedir.
Contudo não ficou este órgão judicial convencido de que a pretensão mereceu acolhimento.
A responsabilidade em relação ao fato apresentado pela ilustre autora somente pode ser imputada à instituição financeira administradora da conta de cartão de crédito, que neste caso concreto era perfeitamente identificável conforme index27938505.
Ausência de qualquer ato ilícito que pudesse ser imputado à responsabilidade da sociedade ré.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição.
Publique-se e intimem-se.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 08 de novembro de 2.024.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS GODOY em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 10:12
Outras Decisões
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07/10/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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29/08/2022 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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29/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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