TJRJ - 0809648-08.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809648-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ARLINDO RÉU: APPN BENEFICIOS Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
Sendo que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível em cumprimento de sentença por danos materiais e morais, quando a associação devedora não possui bens para penhora e resiste em quitar o débito, conforme precedentes deste Tribunal de Justiça.
Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do presidente Maria Eudenes dos Santos.
Anote-se na distribuição para regularização do polo passivo, cite-se/intimem-se.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:36
Juntada de petição
-
16/08/2025 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:45
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809648-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ARLINDO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP Diante da certidão de id.192518861, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7751-27 Data/hora do Protocolamento: 26 MAI 2025 13:15 Número do Processo: 0809648-08.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO ARLINDO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL07.508.538/0001-50 | R$ 647,28 (seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) | Não | BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809648-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ARLINDO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP Certifique-se sobre à intimação e prazo de embargos da penhora (ID 176982057).
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:28
Juntada de petição
-
25/04/2025 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 17:28
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:44
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
25/11/2024 16:43
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
18/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:57
Decretada a revelia
-
07/11/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:32
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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