TJRJ - 0000613-68.2021.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:25
Conclusão
-
12/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. /r/r/n/nInexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. /r/r/n/nPasso a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, o valor do aluguel e o índice de atualização./r/r/n/nAssim sendo, considerando-se que foi deferida perícia nos autos em apenso, determino que o i. perito realize o trabalho em conjunto com estes autos, indicando no mesmo laudo o índice de atualização, inclusive./r/r/n/nIndefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão./r/nIndefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do NCPC. /r/r/n/nDecorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem que as partes tenham pedido esclarecimentos ou solicitados ajustes nesta decisão, ela se tornará estável nos termos do § 1º do art. 357 do CPC./r/r/n/nPublique-se e intimem-se. -
24/03/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 09:04
Conclusão
-
24/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:57
Juntada de petição
-
31/01/2025 20:42
Juntada de petição
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14/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:03
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:50
Juntada de petição
-
12/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 19:52
Juntada de petição
-
07/05/2024 08:21
Documento
-
10/04/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:39
Conclusão
-
25/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:37
Juntada de documento
-
22/03/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:47
Conclusão
-
29/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:46
Juntada de documento
-
21/08/2023 19:33
Juntada de petição
-
02/08/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:47
Documento
-
30/06/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:37
Juntada de documento
-
02/05/2023 18:30
Juntada de petição
-
19/04/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:55
Conclusão
-
10/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:54
Juntada de documento
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04/10/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:20
Documento
-
03/10/2022 18:57
Juntada de petição
-
14/09/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 03:13
Documento
-
15/08/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 08:41
Conclusão
-
03/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 20:22
Juntada de petição
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03/10/2021 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 23:03
Conclusão
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24/08/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 23:02
Juntada de documento
-
07/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 07:34
Documento
-
08/06/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 12:34
Conclusão
-
28/05/2021 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:31
Juntada de documento
-
26/05/2021 21:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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