TJRJ - 0801545-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 12:51
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:19
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre ID 210918487; -
22/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 22:35
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 09:49
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801545-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA MARTINS ALVES RÉU: LIMAS MOVEIS LTDA Expeça-se mandado de penhora portas adentro, fazendo constar no mandado que é desnecessário o acompanhamento do exequente na diligência visto que o executado ficará como depositário.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:51
Outras Decisões
-
25/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 05:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801545-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA MARTINS ALVES RÉU: LIMAS MOVEIS LTDA 1 - Frustrada a penhora on line teimosinha nos autos via SISBAJUD. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica porque a declaração de ECF não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago; 4 - A localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 5 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:34
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 22:01
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS ALVES em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LIMAS MOVEIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LIMAS MOVEIS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:42
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LIMAS MOVEIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/06/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
20/05/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
10/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de OTON SOARES DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:53
Audiência Conciliação não-realizada para 21/03/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 22:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2024 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 04:50
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/01/2024 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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