TJRJ - 0803013-21.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO SCALZILLI PANTOJA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de IRANY RAMOS PANTOJA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803013-21.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SCALZILLI PANTOJA, IRANY RAMOS PANTOJA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:39
Homologada a Transação
-
25/08/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 23:40
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
23/08/2025 23:40
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 23:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
18/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 03:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
03/07/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 00:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/06/2025 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BEATHRIZ CRISTINA CARNEIRO MERGULHAO em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Despacho de ID.:195777565 -
27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803013-21.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SCALZILLI PANTOJA, IRANY RAMOS PANTOJA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Junte a parte autora, em cinco dias, cópia de comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses),em seu nome, sob pena de extinção do feito em razão da incompetência do Juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006665-02.2025.8.19.0001
Permitido Sonhar Administracao de Bens L...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Pereira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 10:07
Processo nº 0888255-87.2023.8.19.0001
Caio Pecanha Barboza
Banco Intermedium SA
Advogado: Fernando Silva Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 11:54
Processo nº 0807169-13.2023.8.19.0028
Ana Maria Pinto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Gustavo Goncalves de Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 15:23
Processo nº 3006689-30.2025.8.19.0001
Lidia Fernanda dos Santos Lopes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:00
Processo nº 0000342-28.2023.8.19.0025
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Dalila Mulin de Araujo
Advogado: Alysson Carvalho Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 00:00