TJRJ - 0148211-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:12
Expedição de documento
-
12/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal para a cobrança de débitos de IPTU e TCDL./r/r/n/nO executado apresentou EPE (index 27/30) /r/r/n/nO MRJ não se manifestou (index 81)/r/r/n/nO peticionante foi intimado a apresentar documento do RGI, no prazo de 30 (trinta) dias, para que análise da exceção de pré-executividade, o executado quedou-se inerte. (index 91)/r/r/n/nPortanto, não restou demonstrado que o imóvel não pertence ao executado./r/r/n/nCom efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que em caso de transferência não devidamente constada em Registro Geral de Imóveis, a legitimidade passiva para cobrança de IPTU pode ser tanto do vendedor, como do comprador./r/r/n/nPelo exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o prosseguimento da Execução, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 6.830/80. /r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado o termo de penhora./r/r/n/nAto contínuo, intime-se o executado para a oposição de embargos na forma do artigo 12 da LEF12, na pessoa do advogado que o representa, com o andamento 68. /r/r/n/nEm seguida, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR./r/r/n/nDecorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente./r/r/n/nCom a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel. -
26/04/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2025 12:21
Conclusão
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21/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2025 08:06
Conclusão
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26/09/2024 14:53
Juntada de petição
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17/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:09
Conclusão
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20/06/2024 10:32
Juntada de petição
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10/06/2024 22:34
Juntada de petição
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22/05/2024 14:05
Documento
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10/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:07
Conclusão
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27/02/2024 22:07
Outras Decisões
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15/12/2023 09:05
Documento
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05/12/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 20:03
Conclusão
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13/11/2023 20:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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