TJRJ - 0805728-66.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805728-66.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RUBENS LIMA COUTINHO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Trata-se de demanda ajuizada por ANTONIO RUBENS LIMA COUTINHO em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A., todos já qualificados nos autos.
Contestação da ré CREDSYSTEM ao ID 146135792, sem preliminares.
Contestação da ré UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. ao ID 146137769, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva.
Réplica ao ID 147923175 e ao ID 147923180.
Em provas, o autor se manifestou ao ID 162932252, requerendo a produção de prova pericial; a ré CREDSYSTEM se manifestou ao ID164479386, requerendo o julgamento antecipado da lide; a ré UNIÃO DE LOJAS não se manifestou.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
DEFIROa gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
REJEITOa preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela ré UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A., à luz da teoria da asserção, por ter sido indicada como titular da relação jurídica de direito material aventada em juízo, cuja procedência ou não será analisada quando do julgamento do mérito.
INTIMEM-SEas rés para que se manifestem sobre o ato ordinatório de ID 165400260 em 15 (quinze) dias, regularizando sua representação processual.
Inexistem outras questões processuais pendentes, preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
A seu turno, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação, positivadas no art. 17 do CPC (interesse e legitimidade).
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da celebração do negócio jurídico e eventuais indenizações cabíveis.
DEFIROa produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor.
NOMEIO, para tanto, o i. perito ANTÔNIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ, de endereço eletrônico conhecido pela serventia, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua proposta honorária, ciente de que o autor litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, §1º e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 07/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:00
Prejudicado o pedido de #Oculto#
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10/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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