TJRJ - 0885268-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DO NASCIMENTO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DO NASCIMENTO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
01/09/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para recolher a taxa judiciária indicada na certidão cartorária do Index. 215764654, em 15 dias, sob pena de rejeição da exceção de pré-executividade do Index. 208113024. -
13/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/07/2025 20:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
07/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se nos termos e na forma do Art. 523 do CPC. (Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague a importância do Index. 184184894, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, § 1º, do CPC). -
02/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 22:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
A gratuidade de justiça concedida à parte autora não se estende aos seus patronos.
Sendo assim, a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença, intime-se as advogadas da parte autora para recolher a taxa judiciária sobre o valor dos honorários advo -
19/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 06/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:42
Juntada de Petição de ciência
-
09/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:53
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 19/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DEBORA PINTO TRANSMONTANO DIAS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELE BEATRIZ GUIMARAES VARZEA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/07/2024 06:00.
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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