TJRJ - 0806528-65.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0806528-65.2024.8.19.0068 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NIDIA ISA RODAL DE SACIA, VIRNA SACIA ISA RÉU: MELINA SACIA ISA 1 - De início, deixo de receber os embargos de declaração de id. 162817586, uma vez que opostos contra despacho.
Nesse sentido, é cediço que os despachos são irrecorríveis, à luz do disposto no art. 1.001 do CPC. 2 - Chamo o feito à ordem.
No determinado em id. 137599106, este Juízo requereu a apresentação de comprovante de residência atualizado e a comprovação do pedido de gratuidade de justiça.
Já em id. 142658044 e id. 142660103, a parte autora apresenta comprovante de endereço em nome de Rodrigo Mascarenhas Galeão.
Em id. 161054664, o Juízo concedeu, em derradeira oportunidade, prazo para a autora Virna Sacia Isa comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Assim, apesar de intimada, a autora deixou de cumprir corretamente o determinado por este Juízo. 2.1 - Para esclarecer o feito, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, aponte em qual id. consta o documento de identificação das autoras.
Em caso de ausência, deve ser juntado, em 15 (quinze) dias, o documento de ambas. 2.2 - Apresente, no mesmo prazo mencionado, documento de identificação de Rodrigo Mascarenhas Galeão e regularize a assinatura da declaração de id. 142660103 que deve ser manual ou digital por meio por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil. 2.3 - Já para a análise do benefício da gratuidade de justiça, venha, em 15 (quinze) dias, extrato do INSS que conste o benefício recebido por Nidia Isa Rodal Sacia dos últimos 3 (três) meses, bem como comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, de Nidia Isa Rodal Sacia e Virna Sacia Isa.
Advirto que, caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. 3 - Saliento, ainda, que deve a parte autora trazer os documentos mencionados em anexo de petição de maneira organizada para evitar tumulto processual. 4 - Certificado o devido cumprimento dos itens anteriores, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de gratuidade de justiça e da liminar.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:26
Outras Decisões
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09/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:04
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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