TJRJ - 0811757-82.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de EBANO OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 00:21
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA MIRANDA DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:11
Juntada de Informações
-
19/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
17/07/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Solicitada a penhora "on line" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, extraída do sistema SISBAJUD, e tendo em vista as diversas tentativas de penhora frustradas em face do executado, seja na modalidade on line, portas a dentro e a dificuldade na localização de bens/endereços do executado, e ainda, que em sede de juizados especiais tais dificuldades fazem com que este sistema se torne inadequado para a satisfação do crédito existente e considerando a previsão do art. 53 § 4º da lei 9.099/95, diga o exequente se tem interesse na expedição de carta de crédito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento e expedição de carta de crédito em desfavor do executado. -
01/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EBANO OLIVEIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA MIRANDA DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811757-82.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAP - CURSO APLICATIVO PREPARATORIOS LTDA RÉU: LUANA CAROLINA MIRANDA DE LIMA Ao exequente sobre o resultado da diligência e para dizer como pretende prosseguir em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
27/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EBANO OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA MIRANDA DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 15:27
Juntada de Informações
-
11/04/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/06/2023 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/05/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006498-82.2025.8.19.0001
Gisele de Paiva Lemos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0806847-73.2025.8.19.0205
Silverio Roberto dos Santos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Wellington Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 14:23
Processo nº 0803071-41.2025.8.19.0213
Camille Soares de Souza
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Luiz Carlos Rios da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 16:30
Processo nº 0003975-46.2016.8.19.0040
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Carlos Alberto da Costa
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2016 00:00
Processo nº 0802117-66.2025.8.19.0254
Bella Descartaveis e Limpeza LTDA
Satho Restaurante LTDA
Advogado: Marcio Alexandre Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:11