TJRJ - 0804128-06.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804128-06.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FRANCISCO CAMILLO RÉU: PARANA BANCO S/A 1-Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2-Digam as partes se ratificam os atos até aqui praticados. 3-Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
20/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE FRANCISCO CAMILLO - CPF: *25.***.*58-04 (AUTOR).
-
19/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:58
Declarada incompetência
-
27/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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