TJRJ - 0802486-30.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802486-30.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA ALVES DO PRADO REPRESENTANTE: MARIA DE LOURDES PRADO DE ARAUJO RÉU: BANCO PAN S.A Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Considerando que já ocorreu a produção das provas requeridas, dou por concluída a fase de instrução.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, voltando conclusos para sentença.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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23/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PRADO DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de TERESA ALVES DO PRADO em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 17:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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