TJRJ - 0804529-17.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:45
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:28
Processo Reativado
-
21/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804529-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON LAGOA JORGE RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
02/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
16/04/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/04/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809503-71.2023.8.19.0205
Varzea Nova Empreendimentos Imobiliarios...
Nathalie da Silva Menezes
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 12:46
Processo nº 0826269-71.2024.8.19.0204
Francine Theodoro dos Santos
Zion Escola de Entretenimento Campo Gran...
Advogado: Marcia de Melo Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 13:37
Processo nº 0811650-70.2023.8.19.0205
Condominio Residencial Neiva'S Ville
Vinicius Silva Baptista
Advogado: Paulo Marcio Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 16:18
Processo nº 0800639-94.2023.8.19.0059
Sheila Cunha Pereira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 10:57
Processo nº 0802087-15.2024.8.19.0206
Rodrigo Ferreira dos Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lorena Gomes Santana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 17:52