TJRJ - 0805193-39.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805193-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON LIMA DE SOUZA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., SERASA S.A.
Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805193-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON LIMA DE SOUZA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., SERASA S.A.
Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 09:12
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2025 09:12
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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